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NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE

NORMAS REGULAMENTADORAS DO MTE

 

As NR’s do MTE são documentos oficiais do governo federal que definem todas as diretrizes para a implementação de ações, programas e medidas de SST para todas as empresas no Brasil. 

 

No total, são 38 normas que complementam o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como todas as Normas Regulamentadoras são calçadas pela CLT, tem poder de lei e portanto, todas as empresas e profissionais devem atender suas disposições normativas para não sofrerem penalidades.

A NR’s são divididas em três categorias. Nem toda NR se aplica a toda empresa, a aplicação depende de fatores como:

  • Tipo de atividade econômica desempenhada (CNAE);
  • Grau de risco das ocupações;
  • Número de colaboradores.

 

Art. 117. As normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho são classificadas em:

I - NORMAS GERAIS: normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista em Lei, sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos;

II - NORMAS ESPECIAIS: normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos; e

III - NORMAS SETORIAIS: normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicos

 

Art. 118. Os Anexos das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho são classificados em:

I - ANEXO TIPO 1: complementa diretamente a parte geral da norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho, exemplifica ou define seus termos; e

II - ANEXO TIPO 2: dispõe sobre situação específica.

 

Veja e/ou baixe a Tabela de Classificação das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. 

PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Das 38 normas criadas, duas não estão mais em vigor, são elas:

NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA): Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-02 estabelecia os procedimentos referentes à inspeção prévia nas instalações de novos estabelecimentos. 

NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO (REVOGADA): As modificações decorrentes da Portaria SSST nº 13/1995 permaneceram vigentes até o ano de 2008, quando da publicação da Portaria MTE nº 262, de 29 de maio de 2008, que revogou por completo a NR-27. Essa portaria atribuiu a competência de emissão do registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho ao Setor de Identificação e Registro Profissional das unidades descentralizadas do então Ministério do Trabalho e Emprego, retirando essa competência da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

 

 

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